A regra do Simples Nacional é clara: quando uma empresa presta um serviço, o valor total recebido por esse CNPJ deve ser tributado. Mas a tributação de salão de beleza funciona de forma diferente e recebe um tratamento especial: o dono do salão pode deduzir da tributação os valores repassados aos profissionais que trabalham no seu estabelecimento. Isso é possível em razão de uma lei especial – a lei do salão-parceiro. Essa lei reduz o valor do imposto devido pelo salão e é uma grande vantagem para este segmento.
A seguir, vamos explicar em detalhes como funciona o Simples Nacional para salão de beleza, em especial a lei do salão-parceiro, quais os requisitos para aplicá-la e como o salão deve emitir as notas fiscais.
Tributação de salão de beleza: como funciona a lei do Salão Parceiro?
Para facilitar, vamos usar exemplos para explicar a tributação em salão de beleza.
Vamos imaginar que um cliente vai até o salão cortar o cabelo. O salão recebe R$50,00 por este serviço e repassa R$30,00 para o cabeleireiro que fez o corte (vamos chamar esse cabeleireiro de profissional-parceiro).
Assim, o dono do salão pode tributar apenas sobre os R$20,00 que sobraram, diminuindo o valor do seu imposto, já que os outros R$30,00 vão ser repassados diretamente para o profissional-parceiro. .
Quais sãos os requisitos para aplicar a lei do Salão Parceiro?
É importante frisar que para as regras do Simples Nacional para salão de beleza funcionarem, mais especificamente a lei do salão-parceiro, alguns requisitos devem ser seguidos.
Em primeiro lugar, o profissional-parceiro deve ser uma Pessoa Jurídica. Ou seja, cabeleireiros, manicures, esteticistas, maquiadores, barbeiros pedicures, entre outras atividades do ramo devem abrir um CNPJ. Eles podem abrir um MEI caso o faturamento anual esteja dentro do limite permitido para o microempreendedor individual. Mas, caso estejam excedendo R$81 mil por ano, têm a opção de abrir uma microempresa (ME).
Em segundo lugar, é necessário que o salão de beleza firme um contrato de parceria com o profissional-parceiro e homologue no sindicato da categoria profissional. Caso não haja um sindicato, o contrato deve ser homologado pelo Secretaria do Trabalho (extinto Ministério do Trabalho que hoje faz parte do Ministério da Economia), perante duas testemunhas.
Dependendo do sindicato podem haver algumas particularidades na celebração deste contrato. Então, é interessante que o salão entre em contato com o sindicato da região para esclarecer quais são os pontos que não podem faltar para que ele seja homologado.
Existem também cláusulas comuns a todos os contratos de parceria com o profissional, independentemente do sindicato, para que eles estejam dentro do que pedem as leis que definem a tributação de salão de beleza. São elas:
percentual das retenções pelo salão-parceiro dos valores recebidos por cada serviço prestado pelo profissional-parceiro;
obrigação, por parte do salão-parceiro, de retenção e de recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro em decorrência da atividade deste na parceria (cláusula prevista na lei, mas caso o profissional-parceiro seja MEI, não haverá retenção);
condições e periodicidade do pagamento do profissional-parceiro, por tipo de serviço oferecido;
direitos do profissional-parceiro quanto ao uso de bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais, bem como sobre o acesso e circulação nas dependências do estabelecimento;
possibilidade de rescisão unilateral do contrato, no caso de não haver interesse na sua continuidade, mediante aviso prévio de, no mínimo, 30 dias;
responsabilidades de ambas as partes com a manutenção e higiene de materiais e equipamentos, das condições de funcionamento do negócio e do bom atendimento dos clientes;
obrigação, por parte do profissional-parceiro, de manutenção da regularidade de sua inscrição perante as autoridades fazendárias.
Vale lembrar ainda que não será reconhecido o vínculo empregatício entre o salão e o profissional-parceiro desde que atendidos os seguintes requisitos:
deve existir um contrato de parceria homologado pelo sindicato/MTE;
o profissional-parceiro não pode desempenhar funções diferentes das descritas no contrato de parceria.
Simples Nacional para salão de beleza: como o salão-parceiro deve emitir a nota fiscal?
O salão-parceiro deverá emitir para o seu cliente a nota fiscal informando o valor total do serviço – no exemplo citado acima, o valor total da nota fiscal pelo corte de cabelo será de R$50,00.
Nesta mesma nota deve constar que R$30,00 foi repassado para o profissional-parceiro (cabeleireiro), indicando o CNPJ desse profissional no campo de informações complementares da nota fiscal.
A emissão da nota fiscal é regulamentada pelo município – então o salão deve observar as particularidades de tributação para salão de beleza da sua cidade. Em regra geral, o valor repassado para o profissional-parceiro deve constar no campo “deduções” da nota para que ele não seja tributado.
Quais são as responsabilidades do salão-parceiro?
Nessa forma diferenciada de tributação de salão de beleza no Simples Nacional, existem algumas responsabilidades.
O salão-parceiro é responsável por centralizar os pagamentos e recebimentos decorrentes das atividades de prestação de serviços de beleza realizadas pelo profissional-parceiro previstas em contrato.
Já o profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações decorrentes da administração do salão, seja ela de ordem contábil, fiscal, trabalhista e previdenciária, ou quaisquer outras atividades administrativas relacionadas ao funcionamento e manutenção do negócio.
O salão-parceiro também tem como responsabilidade a preservação e a manutenção das condições adequadas de trabalho do profissional-parceiro, especialmente quanto aos seus equipamentos e instalações, obedecendo às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.
Tributação salão de beleza: concluindo
Leis, requisitos, contratos, sindicatos e obrigações… tudo isso faz parte das regras do Simples Nacional para salão de beleza e é essencial que todos os pontos mostrados ao longo do texto sejam seguidos à risca.
Parece bastante coisa? Nesse caso a solução é contar com um bom serviço de contabilidade que além de orientar todo o processo, pode automatizar diversas rotinas repetitivas.
Então agora que você já sabe como fica a tributação para salão de beleza, que tal conhecer a Contabilizei? Esteja você buscando um contador para cuidar da contabilidade do seu salão ou para abrir sua microempresa e se tornar um profissional-parceiro, podemos te ajudar!
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